Nota: O professor Israel Shahak foi um cidadão israelense especial. Ex-interno de campos de concentração durante a II Guerra Mundial, combatente sionista de primeira ordem durante sua juventude e, mais tarde, o fundador da Liga Israelense dos Direitos Humanos.
Além disso, foi um erudito estudioso da história e liturgia judaicas e da língua hebraica, de um conhecimento e honestidade indiscutíveis. Falecido há poucos anos, seu trabalho deixado nesse sentido tem um valor inigualável e ímpar.
Portanto, a respeito de parte da polêmica que tem sido abordada aqui, em relação ao judaísmo, vamos transcrever um trecho da obra “História Judaica, Religião Judaica – O peso de três mil anos” do capítulo “As Leis Contra os Não-Judeus” de Israel Shahak.
Será mantida a numeração original das referências pela edição original.
Israel Shahak – Crimes Sexuais
As relações sexuais entre uma mulher Judaica casada e qualquer outro homem que não o seu marido são um crime capital para ambas as partes, e um dos três pecados mais odiosos. O estatuto das mulheres gentias é diferente. O Halakhah presume que todas as Gentias são completamente promíscuas e o verso “cuja carne é como a carne dos asnos, e cujo produto [do sêmen] é como o dos cavalos (40) aplica-se a elas. Se uma mulher gentia é casada ou não, não faz qualquer diferença, dado que no que se refere aos Judeus o próprio conceito de matrimônio não é aplicável aos Gentios. (“Não existe matrimônio para um pagão”). Logo, o conceito de adultério também não se aplica às relações sexuais entre um homem judaico e uma mulher Gentia; em vez disso, o Talmude (41) iguala tais relações ao pecado da bestialidade. (Por algumas razões, admite-se às vezes que os Gentios não tem paternidade certa).
De acordo com a Talmudic Encyclopédia (42): ‘Aquele que tiver conhecimento carnal da mulher de um gentio não está sujeito à pena de morte, porque está escrito: “a mulher do teu próximo” (43) em vez de a mulher do estrangeiro; e mesmo o preceito que um homem “manter-se-á fiel à sua mulher” (44) que é dirigido aos Gentios não é aplicável a um judeu, tal como não existe matrimônio para um pagão; e embora uma mulher Gentia casada seja proibida aos Gentios, de qualquer forma o Judeu está isento’.
Isto não implica que as relações sexuais entre um homem judaico e uma mulher Gentia sejam permitidas – pelo contrário. Mas o castigo principal é infligido à mulher Gentia; deve ser executada, mesmo que tenha sido violada pelo judeu: ‘Se um Judeu praticar o coito com uma mulher Gentia, seja ela uma criança de três anos ou uma adulta, seja casada ou solteira, ela deve ser morta, como é o caso de um animal, porque por intermédio dela um Judeu meteu-se em sarrilhos’ (45)
Todavia, o Judeu deve ser flagelado, e se for um Kohen (membro da tribo sacerdotal) deve receber o dobro do número de chibatadas, porque cometeu um crime duplo: um Kohen não deve ter relações sexuais com uma prostituta, e presume-se que todas as mulheres Gentias são prostitutas (46).
40 Ezequiel 23:20.
41 Tratado Berakhot, p. 78a.
42 Talmudic Encyclopedia, ‘Eshet Ish’ (‘Mulher Casada”).
43 Êxodo, 20:17.
44 Gênesis, 2:24.
45 Maimonides, Mishneh Torah, ‘Proibições sobre Relações Sexuais”, 12,10; Talmudic Encyclopedia, ‘Goy’.
46 Maimonides, op. cit., ibid., 12, 1-3. A propósito, todas as mulheres Gentias são encaradas como N.Sh.G.Z. – acrônimo das palavras Hebraicas niddah, shifhah, goyah, zonah (impurificada das regras, escrava, Gentia, prostituta).
Depois da conversão ao Judaísmo, deixa de ser niddah, shifhah, goyah mas ainda é considerada zonah (prostituta) para o resto da vida, simplesmente em virtude de ter nascida de uma mãe Gentia. Está numa categoria especial a mulher ‘concebida não na santidade mas nascida na santidade’ que tenha nascida de uma mulher convertida ao judaísmo enquanto grávida. De forma a ter absoluta certeza de que não existem casamentos mistos, os rabinos insistem que um par casado que se converta ao judaísmo deve abster-se de ter relações maritais durante um período de três meses.
(Extraído de “História Judaica, Religião Judaica – O peso de três mil anos” do capítulo “As Leis Contra os Não-Judeus” de Israel Shahak, Hugin Editores, Portugal, 1997 – pgs. 110 e 111).
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