Instalado o Governo Provisório, nas primeiras horas do dia 15 de novembro de 1889, logo após a proclamação da República, foi lançada, ao povo, a seguinte conclamação:
Concidadãos!
O povo, o Exercito e a Armada nacionaes, em perfeita comunhão de sentimentos com os nossos concidadãos residentes nas provincias, acabam de decretar a deposição da dinastia imperial e consequentemente a extincção do systema monarquico representativo.
Como resultado imediato desta revolução nacional, de character essencialmente patriótico, acaba de ser instituido um governo provisório, cuja principal missão é garantir a ordem publica, a liberdade e o direito do cidadão.
Para comporem este governo, enquanto a nação soberana, pelos seus órgams competentes, não proceder á escolha do governo definitivo, foram nomeados pelos chefes do poder executivo os cidadãos abaixo assignados.
Concidadãos!
O governo provisório, simples agente temporario da soberania nacional, é o governo da paz, da liberdade, da fraternidade e da ordem.
No uso das atribuições e faculdades extraordinarias de que se acha investido para a defesa da integridade da pátria e da ordem publica, o governo provisório, por todos os meios ao seu alcance, promete e garante a todos os habitantes do Brasil, nacionaes e extrangeiros, a segurança da vida e da propriedade, o respeito aos direitos individuaes e politicos, salvas, quanto a estes, as limitações exigidas pelo bem da pátria e pela legitima defesa de governo proclamado pelo povo, pelo Exército e pela Armada nacionaes.
Concidadãos!
As funcções da justiça ordinaria, bem como as funcções da administração civil e militar, continuarão a ser exercidas pelos orgams até aqui existentes, com relação aos actos na plenitude dos seus effeitos; com relação ás pessoas, respeitadas as vantagens e os direitos adquiridos por cada funccionario.
Fica, porém, abolida, desde já, a vitaliciedade do Senado, e bem assim abolido o Conselho de Estado. Fica dissolvida a Camara dos Deputados.
Concidadãos!
O governo provisório reconhece e acata todos os compromissos nacionaes, contraidos durante o regimen anterior, os tratados subsistentes com as potencias extrangeiras, a divida publica externa e interna, os contractos vigentes e mais obrigações legalmente estatuidas.
[Ass.] Marechal Manuel Deodoro da Fonseca, chefe do governo provisório; Aristides da Silveira Lobo, ministro do Interior; Ruy Barbosa, ministro da Fazenda e interinamente da Justiça; tenente-coronel Benjamin Constant Botelho de Magalhães, ministro da Guerra; chefe de esquadra Eduardo Wandenkolk, ministro da Marinha; Quintino Bocayuva, ministro das Relações Exteriores e interinamente da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
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