"A enganosa manobra pode resumir-se como se segue:
PRIMEIRO PASSO. Lograr a condenação do anti-semitismo por meio de hábeis campanhas e de pressões de todo gênero – insistentes, coordenadas e enérgicas – exercidas por forças sociais controladas pelo judaísmo ou executadas por meio de seus agentes secretos introduzidos nas instituições cristãs, em suas igrejas ou em seus estados.
(...)
Como uma discriminação racial do mesmo tipo que a exercida pelos brancos de certos países contra os negros ou pelos negros contra os brancos. Também apresentam o anti-semitismo como um racismo que discrimina por serem inferiores a outras raças, de modo contrário aos ensinamentos e à doutrina do Mártir do Gólgota, que estabeleceu e afirmou a igualdade dos homens diante de Deus.
Dando ao antissemitismo inicialmente esses ou outros significados análogos, lograram os judeus ou seus agentes infiltrados na Cristandade, capturar a caridade, a bondade e a boa fé de muitos governantes cristãos, inclusive de autoridades religiosas, tanto da Santa Igreja Católica quanto das igrejas protestantes e dissidentes para que, cedendo a tão bem organizadas como obscuras e persistentes pressões, se formulem censuras ou condenações abstratas e gerais contra o anti-semitismo, sem entrar em detalhes sobre o que realmente se condena ou sobre o que significa esse anti-semitismo censurado, deixando assim, impreciso e vago, o que foi realmente objeto de condenação, com perigo de deixar os judeus e seus agentes dentro da Cristandade como únicos intérpretes de tão graves decisões.
(...)
SEGUNDO PASSO. Depois que os judeus ou seus agentes secretos logram essas condenações do antissemitismo, dão a este vocábulo um significado muito distinto do que o designaram para obter tais condenações. Então serão anti-semitas:
1º Os que defendem seus países das agressões do imperialismo judaico, fazendo uso do direito natural que todos os povos têm de defender sua independência e sua liberdade.
2º Os que criticam e combatem a ação dissolvente das forças judaicas que destróem a família cristã e degeneram a juventude com a difusão de falsas doutrinas ou de toda classe de vícios.
3º Os que de qualquer forma censuram ou combatem o ódio e a discriminação racial que os judeus se crêem com direito a exercer contra os cristãos, ainda que hipocritamente tratem de ocultá-la; e os que, de alguma forma, denunciam as maldades, delitos e crímes cometidos pelos judeus contra os cristãos, muçulmanos ou demais gentios e demandam o merecido castigo.
4º Os que desmascararam o judaísmo como dirigente do comunismo, da franco-maçonaria e de outros movimentos subversivos, pedindo que se adotem as medidas necessárias para impedir sua ação dissolvente no seio da sociedade.
5º Os que de qualquer forma se opõem à ação judía tendente a destruir a Santa Igreja e a civilização cristã em geral.
Este jogo sujo salta à vista: obtém censuras ou condenações contra o anti-semitismo que identificam como uma discriminação racial ou com uma manifestação de ódio aos povos exercida contra os judeus, ambas contrárias à Doutrina cristã, para depois dar ao vocábulo novos significados e tratar de que quem defende a Santa Igreja, suas nações, suas famílias ou seus direitos naturais contra as agressões do imperialismo judaico, caiam com os pés e mãos atados e impedidos de realizar tão justa defesa.
Para lográ-lo, as forças judaicas públicas e secretas montam um aparato estrondoso de propaganda e de lamentos, queixando-se clamorosamente dos anti-semitas, que são os que fazem uso de tais direitos de legítima defesa.
(...)
O resultado destes sofismas e intrigas, é lograr que se considere os judeus como intocáveis, para que possam cometer toda classe de crimes contra os cristãos, muçulmanos e demais gentios."
Fonte: "Complô contra a Igreja, Terceira Parte, Capítulo V - Antissemitismo e cristianismo"
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